sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Por este meio, pretendo ajudar no combate à corrupção que grassa descarada e cruelmente nas nossas Instituições Públicas.

A Câmara de Rio Maior passou Alvará para a construção duma moradia numa área tão exígua entre duas estradas que foi forçoso que aquela ocupasse a totalidade do leito da EM 583-3 e ainda mais de cinco metros do nosso terrenoa todo o comprimento, a poente, como a própria planta da casa mostra, parece que a moradia está encastrada no terreno.

Como o nosso terreno fica no alto com um declive grande que vinha até à estrada, com oliveiras e eucaliptos, ficou no lado norte o declive, mas a Câmara apressou-se a mandar retirar as terras e depositá-las no lado contrário da Estrada principal, uns dias antes do juiz lá se deslocar.

Esse declive estende-se pelo logradouro traseiro da moradia.

Na mesma rua, mais abaixo, há umas fiadas de calçada portuguesa brancas, que delimitavam o artigo 68 e portanto mostram a entrada poente da EM 583-3.

No muro de vedação sul da moradia está um marco encastrado, que dista do muro traseiro seis metros e oitenta, quando a largura da estrada era de três metros.

Na antiga estrada havia uma linha de água que contornava o nosso terreno e que a partir do início do desvio desapareceu, mantendo-se, no entanto, na parte anterior ao desvio, que hoje pertence à Estrada Principal, pelo que era fácil localizá-lo.

Mas a Câmara resolveu mandar fazer uma valete e entre esta e os terrenos deixou uma faixa coberta com brita, pelo que fez desaparecer a linha de água.

O Instituto Geográfico Português colabora:

Altera as coordenadas do vértice Morena, pois a partir dele nenhum dos pontos encontrados pelos topógrafos coincide com os existentes no terreno que assinalam o local dos marcos, enquanto que a partir dos vértices Atalaia e Marinho tudo está conforme.

O marco n.º 1 fica a cinco metros da barreira e fica junto duma clareira, que era o sítio por onde passava a estrada, que de tão batida nem erva daninha lá nasce.

Os mapas de localização, os ortofotomapas e as fotografias aéreas estão viciados

O próprio mapa cadastral é uma fraude, pois apresenta uma estrada com cinco metros e vinte cinco por tràs do muro traseiro da moradia, quando o terreno foi cortado e encostava ao muro.


Envia dados falsos para o satélite, para que este emita imagens completamente diferentes da realidade local, mas de acordo com o que pretendem.

A Estrada Principal afasta-se, sempre a direito, demasiado para poente, de modo a aumentar-lhes a área, quando no local vai em direcção a uma casa grande em curvas bastante acentuadas.

O mapa parcelar não deixa dúvidas. Para os artigos terem as áreas registadas, cada parcela tem de ocupar uma parte do leito da estrada, o nosso até à entrada da Rua das Sesmarias.

Como a nossa propriedade está registada desde 1871 e a outra foi desanexada em 1998, é bom de ver onde está o exagero.

Não satisfeitos, no princípio de 2008, recuaram-nos a barreira mais de dois metros, deixando as oliveiras em suspenso.

Resolvemos mandar repor pelo menos seis carradas de terra, que não chegou nem para um terço e isso custou-nos a invasão da nossa propriedade e fomos confrontados com ameaças de morte e da destruição da casa.

A Justiça

Com todas as provas, como é que nem sequer conseguimos a ratificação da Providência Cautelar?

Porque nos silinciaram, tiraram-nos a palavra.

1º -A Polícia Judiciária não aceita queixas de espoliação. Fui lá quatro vezes e repetem sempre que ali não aceitam queixas que tenham a ver com terras.

2º - Eu e o meu marido nunca fomos ouvidos.

3º -Na inquirição das testemunhas não houve gravação nem registo escrito, por ausência de escrivão ou de qualquer outra pessoa do Tribunal. Na sa de audiências só estiveram presentes o juiz e os dois advogados.

Soubemos que, mais tarde, em fins de Julho de 2007, as testemunhas contrárias foram chamadas para depor.

5.º - Soubemos também que o juiz, os dois advogados da altura, o nosso ex-topógrafo e esposa, que têm uma acção pendente que está a ser seguida pelo nosso ex-advogado, foram todos ouvidos, mas as nossas testemunhas, aquelas que conheciam bem a propriedade, nunca foram chamadas.

6.º - No processo não há uma única palavra nossa, nem delas.

7º - Os advogados, que nos foram traindo e a quem passámos procuração, atribuindo-lhes plenos poderes, entregam-nos as cópias dos requerimentos e das acções que interpuseram só depois de as terem enviado para o tribunal, para assim não podermos interferir, nem para nos defendermos.

E para cúmulo, agora interferiram no nosso computador, pois as imagens que ilustravam e eram a prova do que declaramos, foram apagadas no meu blogue " Voracidade.blogspot.com " e neste, não permitem entrada de imagens.

Agora, já no fim da vida, temos de passar pela vergonha de sermos arguidos por difamação.

Assim vai a nossa Justiça.

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